sábado, 27 de setembro de 2014

UM DECRETO... duvidoso .

                      Na constante luta pela defesa da Cidade Velha, vivemos procurando nas leis a base para alguns abusos. Um exemplo são as casas que,  antigamente, eram de cor clara, agora são azul marinho, vermelhas, rosa shoking, etc., cores essa que não resultam na memória de algum paraense. Por outro lado estamos vendo  encherem as calçadas da Cidade Velha de mesas, cadeiras, churrasqueiras e maquinas para fazer frango assado, fato este que também não se refere a nenhuma memória do que tinhamos antigamente.

                     Fomos procurar nas leis vigentes se era justo isso que estamos vendo. Sabemos que o Iphan não regulamentou ainda o tombamento da Cidade Velha/Campina, ocorrido cerca de dois anos atrás, e nem sabemos em que ponto está, pois, nem como representantes  do bairro mais antigo de Belém, fomos informados de algo.
               Procura daqui, procura de lá, conseguimos descobrir em vez, em qual "norma" a Secon se baseia para fazer algumas coisas na área tombada as quais não conseguimos aceitar facilmente. Eis o que descobrimos.

O Decreto Municipal No. 26578, de 14 de abril de 1994, assinado pelo Dr. Hélio Mota Gueiros e usado pela Secon para administrar a cidade dentro de suas competências, é  o  Regulamento da atividade do Comércio ambulante.
No seu interno,  aproveitaram para tomar “outras providências”, e assim vemos no Titulo VIII, algumas disposições Gerais e Transitórias que nada tem a ver com os ambulantes.
A partir do art. 52 dessas disposições transitórias (vinte anos se passaram) começam a falar de “colocação de  mesas e cadeiras” nas vias públicas, que passaram a chamar-se ‘terraces” . O horário de funcionamento  desses ‘terraces’ resulta ser  “das 18 horas às 05.00 horas do dia seguinte” e para completar é previsto o uso de 2/3 da calçada e o restante é destinado ao passeio público.
Se tivessemos fiscalização ja iamos notar o não respeito disso tudo, pois,  na maior parte das ruas o pedestre deve usar o leito da estrada porque a calçada está ocupada. 
                Me  abstenho de comentar a quem isso podia interessar, quando foi assinado esse decreto, mas não certo a quem mora no entorno dessas atividades. Os interesses dos moradores foram completamente ignorados, mesmo se existem leis que estabelecem  sua salvaguarda. Hoje, porém, como insistir nesse erro?

A Lei do  Código de Postura (de 1977), em vez, estabelece no seu art. 30 , II, que:  a - é defeso também transformar as calçadas em terrace de bar, colocação de cadeiras e mesas. (*)
     Ou seja, diz exatamente o contrário do que esse Decreto veio determinar anos depois. De fato nota-se que o Decreto Municipal modificou, alterando grotescamente, uma Lei do porte do Código de Postura. 
    Em outros países tal ato não seria possível. Precisaria de uma lei de igual porte para fazer tal modificação. Assim sendo, esse Decreto é nulo, pois ilegal. Me pergunto, porém, como é que passou desapercebido tal erro? Como dura até hoje esse fato? Será que alguma lei revogou o artigo 30 do CP? Mas como não aparece no texto publicado na internet?

Essa aberração que acontece em Belém, de dar preferência as atividades econômicas tirando direitos dos pedestres, dos cidadãos, e, inclusive ignorando totalmente as leis de tombamento, poderá ser corrigida, principalmente  em se  tratando do Centro histórico.

De fato ambas as normas  são anteriores ao tombamento do Centro Histórico, pelas três esferas de governo,  para o qual se prevê, inclusive, que se  deve,  através do Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro.  
Se assim é, seria o caso de descobrir também, de onde saiu a novidade de mudar as cores das nossas casas: de carnavalizar nossa memoria; de imitar a Bahia.

          Seria  hora de respeitar as leis em vigor. Os 400 anos de Belém, e principalmente da Cidade  Velha, se aproximam. Com  decisões  arbitrárias desse tipo, não se protege, nem se defende, nem se salvaguarda nenhum patrimônio, seja ele público ou privado, e ainda se desrespeita os direitos dos cidadãos.

Se temos razão, quem sabe não era o caso de revogar, urgentemente, esses artigos do Decreto acima citado, ao menos para salvaguardar o nosso patrimônio histórico, dignamente, enquanto esperamos a regulamentação desses tombamentos, no respeito do que lembramos de Belém: sem invenções, mas como prevêem as leis. Ja temos tão pouco, por que estragar o que sobrou?

(*) O Código de Postura usado é o que está na internet, ja com a redação dada ao item II do art,. 30, pela Lei 7.275 de 20/12/1984 .

PS: sobre calçadas eis a recomendaçao do MPE:
 https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html

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