domingo, 15 de outubro de 2017

CADÊ A ECAD???


Na luta contra a poluição sonora nos deparamos, recentemente, com as competências da ECAD, o que constituiu uma surpresa enorme.
A quantidade de bares e casas de cultura que usam as calçadas e praças como seu ambiente de trabalho, mesmo se o Código de Postura proibe, aumentaram muito ultimamente. Os meios semoventes que fazem publicidade pela rua, também aumentaram...inclusive o volume. Será que existe algum tipo de fiscalização para ver se todos estão dentro dos parâmetros previstos pelas leis, em todos os sentidos e em todos os casos de produção de poluição sonora? 

A poluição sonora produzida, fora e dentro da área tombada não deixa duvidas que isso bem pouco acontece.  O aumento de rachadura em prédios públicos e particulares aumenta, não somente a causa do aumento do transito veicular, mas também da poluição sonora. Precisa denunciar esse abuso por parte de estabelecimentos, para se obter algum respeito, as vezes, bem ocasionais.

As normas relativas a música ouvida em publico encontram-se aqui:
Lei 9610/98 – Lei de direitos autorais
Lei 12.853/13
Constituição Federal – Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Código Penal – Violação de direito autoral​​​​​


Seguindo essas leis, descobre-se que a musica ao vivo em um estabelecimento deveria passar pelo controle de quatro orgãos, ou seja:
1) Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD;
2) Ordem dos Músicos do Brasil – OMB – Conselho Regional do Distrito Federal;
3) Sindicato dos Músicos do Seu Estado;
4) Delegacia Regional do Trabalho – DRT (*)


Limitar-se-a ao ECAD, somente, se o local oferece apenas musica ambiente. 
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Mas quem é, ou, o que faz o ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ Ecad.  O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição  é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13. Seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.

Em quais ocasiões, porém, o interessado deve dirigir-se ao ECAD ? Quando faz:


Música ambiente (mecânica)
Se você pretende apenas retransmitir música através de toca-fitas, toca-discos, CD-Laser , rádio ou qualquer outro processo, há que dirigir-se ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Este é o órgão responsável pela arrecadação e distribuíção dos Direitos Autorais advindos da execução pública, por qualquer meio ou processo, de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas e videofonogramas.
O ECAD providenciará o cadastramento da sua empresa e fixará o valor mensal a ser cobrado, após visita ao estabelecimento e medição da área em que será utilizada música. Estipulado este valor, você deverá aguardar o recebimento de Guia de Pagamento que, quitada, servirá de comprovante junto àquele órgão em caso de fiscalização.
Lembre-se de que é mensal o pagamento à ECAD. Caso você não obtenha a autorização prévia, estará sujeito à lavratura de um auto de comprovação de violação de direito autoral, ao pagamento do preço previsto em tabela da ECAD, mais uma multa de 20% sobre esse valor, atualização monetária e juros de 12% ao ano.
Música ao vivo
Assim como para a música “mecânica”, a utilização de música ao vivo exige que o alvará de funcionamento do estabelecimento mencione expressamente esse fato.
As providências junto ao ECAD são as mesmas que devem ser tomadas para a música “mecânica”. O que varia, neste caso, é o valor a ser cobrado por aquela organização. Mas é preciso estar atento para cumprir as seguintes exigências ou verificar se elas foram cumpridas:
a) Os músicos a serem contratados deverão estar devidamente habilitados junto à Ordem dos Músicos e em dia com o pagamento do Imposto Sindical de sua categoria. A habilitação se comprova através da apresentação de Carteira Profissional, ou Provisória, da Entidade.
b) A contratação deverá ser formalizada através de um dos seguintes instrumentos: “Contrato de Trabalho”, que pode ser por prazo determinado ou indeterminado, e “Nota Contratual”, criada especialmente para regular a prestação de serviço caracteristicamente eventual do músico (não pode ultrapassar 7 dias consecutivos) e é vedado a esse profissional trabalhar, no mesmo estabelecimento e através de “Nota Contratual”, nos 30 dias subseqüentes.
c) É de responsabilidade da empresa contratante a obtenção do visto da Ordem dos Músicos do Brasil.
d) Após visados, estes documentos contratuais deverão ser entregues na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho(*), de acordo com os seguintes prazos:
Contrato de Trabalho: até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que foi firmado.
Nota Contratual: até a véspera do início de sua vigência .
Como se viu acima, vários são os requisitos para que se faça musica em algum lugar e se ouça essa musica oriunda de locais ao lado das nossas casas ou  ao andar pela rua, simplesmente. Ex. carro som; publicidades; gingles, e, quem sabe até a do Auto do Cirio  e do Arraial do Pavulagem...
Toda essa documentação ao ser entregue a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho (*), deveria resultar numa relação de locais que respeitam as leis relativas ao uso de musica em público....e não vamos falar das manifestações de rua.
Com esta relação ja se poderia verificar se, ao menos esses locais, respeitam o que as normas relativas a poluição sonora estabelecem... DAi outros orgãos, tipo DEMA e SEMMA deveriam entrar em ação. Agora, até celular fornece aplicativos, grátis, de controle do volume dos barulhos, de medidor de decibeis  (decibelimetros), ao menos indicativamente.

Nos parece tão fácil, por que será que não vemos resultados? Não seria o caso de desenvolver parcerias entre os órgãos em questão, e até mesmo com as  Associações de bairros? 

Depois, quando o tombamento da Cidade Velha e da Campina pelo IPHAN for regulamentado, o Plano Diretor poderá ser adequado e, quem sabe, algo mais se obteria.
Quais normas, ou o que impede que dê certo esse modo de trabalhar?

(*) Ministério do Trabalho foi extinto e suas atribuições distribuídas por outras pastas...

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